Hindemberg Pontes de Lima
Prefeito(a)
Juliana Emidia Nascimento Costa
Vice-prefeito(a)
Agente de Controle Interno
Rua Coronoel José Marcelino , Nº 109 - Centro - CEP: 59.970-000
Segunda à Sexta-feira - 07h:00min às 13h:00min, Atendimento Ao Público.
(84) 9.9812-7889
cgm@marcelinovieira.rn.gov.br
Chefe de Gabinete
Rua Coronel José Marcelino , Nº 109 - Centro - CEP: 59.970-000
Segunda à Sexta-feira 08h:00min às 13h:00min, Atendimento Ao Público.
(84) 9.9994-3838
gdp@marcelinovieira.rn.gov.br
Prefeito
Rua Coronel José Marcelino , Nº 109 - Centro - CEP: 59.970-000
Segunda à Sexta-feira 08h:00min às 13h:00min, Atendimento Ao Público.
(84) 9.9994-3838
gdp@marcelinovieira.rn.gov.br
Vice-prefeito
Rua Coronel José Marcelino , Nº 109 - Centro - CEP: 59.970-000
Segunda à Sexta-feira 08h:00min às 13h:00min, Atendimento Ao Público.
(84) 9.9994-3838
gdp@marcelinovieira.rn.gov.br
Procurador Geral
Rua Coronel José Marcelino , Nº 109 - Centro - CEP: 59.970-000
de Segunda A Sexta - das 08h ás 13h
(84) 9.9938-2070
pgm@marcelinovieira.rn.gov.br
Secretário(a)
Rua Coronel José Marcelino , Nº 109 - Centro - CEP: 59.970-000
de Segunda A Sexta - das 07h ás 13h
(84) 9.9994-2809
sefin@marcelinovieira.rn.gov.br
Secretário(a)
Rua Coronel José Marcelino , Nº 109 - Centro - CEP: 59.970-000
de Segunda A Sexta - das 07 H ás 13h
(84) 9.9947-0982
sead@marcelinovieira.rn.gov.br
Secretário(a)
Rua Antônio Fernandes de Oliveira , Nº 79 - Centro - CEP: 57.970-000
de Segunda A Setxa - das 07h ás 13h
(84) 9.9913-8165
seagri@marcelinovieira.rn.gov.br
Secretário(a)
Rua Antônio Fernandes de Oliveira , Nº 79 - Centro - CEP: 59.970-000
de Segunda A Sexta - das 07h ás 13h
(84) 9.8677-6956
semas@marcelinovieira.rn.gov.br
Secretário(a)
Rua Antônio Fernandes de Oliveira , Nº 79 - Centro - CEP: 59.970-000
de Segunda A Sexta - das 07h ás 13h
(84) 9.9848-6325
seduc@marcelinovieira.rn.gov.br
Secretário(a)
Rua Antônio Fernandes de Oliveira , Nº 79 - Centro - CEP: 59.970-000
de Segunda A Sexta - das 07h ás 13h
(84) 9.9670-1200
secet@marcelinovieira.rn.gov.br
Secretário(a)
Rua Antônio Fernandes de Oliveira , Nº 79 - Centro - CEP: 59.970-000
de Segunda A Sexta - das 07h ás 13h
(84) 9.8169-3002
seou@marcelinovieira.rn.gov.br
Secretário(a)
Rua Antônio Fernandes de Oliveira , Nº 79 - Centro - CEP: 59.970-000
de Segunda A Sexta - das 07h ás 13h
(84) 9.9837-4952
sesau@marcelinovieira.rn.gov.br
Secretário(a)
Rua Antônio Fernandes de Oliveira , Nº 79 - Centro - CEP: 59.970-000
de Segunda A Sexta - das 07h ás 13h
(84) 9.9973-9763
setrans@marcelinovieira.rn.gov.br
Formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais voltadas: a) à implantação de modelo para a supervisão técnica do Sistema de Controle Interno, compreendendo o plano de organização, métodos e procedimentos para proteção do patrimônio público, confiabilidade e tempestividade dos registros e informações, bem como a eficácia e eficiência operacionais; b) ao combate à corrupção; c) à correção e prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos; d) à eliminação de desperdícios em todas as áreas da administração pública municipal.
Determinar a instauração de apurações preliminares, inspeções e demais procedimentos disciplinares de preparação e investigação, sem prejuízo das competências previstas pelo Estatuto dos Servidores;
Realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso perante a Administração Pública Municipal, para exame de regularidade, determinando a adoção de providências, ou a correção de falhas;
Assessorar e auxiliar ao Prefeito (a) na formulação das soluções estratégicas e na coordenação geral de governo
Coordenar as funções da Chefe do Poder Executivo
prestar assessoramento técnico ao Gabinete do Prefeito (a), através de setor específico;
Assessorar e auxiliar ao Prefeito (a) na formulação das soluções estratégicas e na coordenação geral de governo
Coordenar as funções da Chefe do Poder Executivo
prestar assessoramento técnico ao Gabinete do Prefeito (a), através de setor específico;
Assessorar e auxiliar ao Prefeito (a) na formulação das soluções estratégicas e na coordenação geral de governo
Coordenar as funções da Chefe do Poder Executivo
prestar assessoramento técnico ao Gabinete do Prefeito (a), através de setor específico;
Representar o Município e prover a defesa de seus interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos, e todos os poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito (a) ou por delegação de competência, propor ação, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, bem como interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;
Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito (a) e pelos Secretários do Município, dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Indireta do Município;
Representar a Administração Pública Municipal direta ou indireta, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;
Sistematizar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades vinculadas à política financeira e contábil,
Realizar a contabilidade geral e a administração dos recursos financeiros do Município;
Dirigir e executar a política da administração financeira do Município;
Estabelecer diretrizes e normas, coordenar, planejar, e controlar o Sistema de Administração Geral, Recursos Humanos, Material, Arquivo e Patrimônio;
Estabelecer diretrizes e normas concernentes aos serviços-meio, necessários ao funcionamento da Administração Direta
Formular e executar os instrumentos de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual-PPA, Leis de Diretrizes Orçamentárias-LDO e, da Lei Orçamentária Anual-LOA;
Definir os objetivos, os planos e os programas gerais da política agropecuária do município
Manter perfeita integração com as políticas nacional, estadual e regional de promoção das atividades agropecuárias e de comercialização de produtos e insumos, bem como os órgãos e entidades responsáveis pela sua execução
Desenvolver e fortalecer o associativismo e cooperativismo no município;
A implementação do Sistema Municipal de Assistência Social, pautada em eixos de intervenção: a) proteção social; b) proteção especial; c) enfrentamento à pobreza; d) aprimoramento da gestão;
Atenção social à família e o enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sociofamiliar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social
Atenção social à criança, ao adolescente e jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indiretamente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil;
Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, assegurando sua integração às políticas e aos planos educacionais do Estado e da União.
Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino pertencentes ao sistema municipal.
Executar ações redistributivas entre as unidades escolares da rede municipal, promovendo a equidade na oferta educacional.
Promoção e Fomento Cultural: A secretaria é responsável por apoiar e incentivar atividades culturais diversas, como festivais, exposições, concertos, espetáculos teatrais, mostras de artesanato, entre outros eventos, que valorizem as expressões artísticas e culturais de Marcelino Vieira (RN).
Preservação do Patrimônio Cultural: Cuidar da proteção e da promoção do patrimônio histórico, arquitetônico e artístico do município, atuando na restauração e manutenção de bens culturais e históricos.
Estímulo à Produção Cultural Local: Incentivar a produção cultural no município, apoiando artistas, produtores e grupos culturais locais para que possam criar e divulgar suas obras e manifestações para além dos limites municipais.
Executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas;
Administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada;
Promover as intervenções, vistorias e embargos ou aplicar penalidades e multas, que se fizerem necessárias, para o cumprimento das prescrições legais relativas a edificações ou demolições em geral;
Instituir em caráter permanente o planejamento integrado da saúde, articulando-se com os planos estadual e federal de ações de proteção e recuperação da saúde bem com o controle constante de combate as doenças transmissíveis, orientando sua execução no âmbito municipal;
Realizar a prestação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos em colaboração com os governos Federal e Estadual
Celebrar convênios, contratos e acordos com entidades públicas ou privadas, visando o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros;
Realizar a promoção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas públicas municipais de trânsito e transportes;
Promover o exercício das atribuições e competências previstas para o órgão executivo de trânsito e de transportes do Município, pelo Código de Trânsito Brasileiro;
Promover a coordenação, orientação, controle e fiscalização do transporte público municipal de passageiros;
Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Concessão de Férias, Agente: Myllena Karla dos Santos Silva, Cargo: Chefe de Nucleo, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Concessão de Férias, Agente: Francisco Helio Costa Silva, Cargo: Assessor, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Autorização, Agente: Hindemberg Pontes de Lima, Cargo: Prefeito, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Danilo Alexandre Ferreira Farias, Cargo: Assessor, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Conceder, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Conceder, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria:
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Marcelino Vieira/RN para o exercício de 2025
Institui, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Política de Promoção da Saúde Mental e do Bem-Estar dos Servidores Municipais em ambiente de trabalho e dá o [...]
Autoriza e outorga poderes para movimentação dos recursos financeiros vinculados ao município de Marcelino Vieira (RN) e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão do desconto em folha da Contribuição Associativa dos Agentes de Saúde e Agentes de Combate a Endemias
Declara Ponto Facultativo nas repartições Públicas municipais e da outras providências
Dispõe sobre a anulação do Processo Seletivo Simplificado n. 01/2025
Conceder, Agente: Hugo Jose Adelino, Cargo: Assessor, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Concessão de Férias, Agente: Jose Benedito da Costa, Cargo: Contador, Secretaria: Secretaria Municipal da Finanças
Concessão de Licença Prémio, Agente: Maria das Graças Lopes, Cargo: Professosr, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Concessão de Licença Prémio, Agente: Francisco Jose Dias, Cargo: Agente de Endemias, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Exoneração, Agente: Maria Juliana do Nascimento, Cargo: Vice Diretor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Erica Tacila da Silva, Cargo: Vice Diretor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Concessão de Férias, Agente: Antonio de Lisboa Sobrinho, Cargo: Assessor, Secretaria: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria:
Concessão de Férias, Agente: Francisco Eudes de Farias, Cargo: Gari, Secretaria: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Instituir, Agente: Hindemberg Pontes de Lima, Cargo: Prefeito, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria:
Concessão de Licença Prémio, Agente: Josefa Iranilda da Costa, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Antonio Clecio de Pontes, Cargo: Conselheiro Tutelar, Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Concessão de Férias, Agente: Maria de Lourdes Umbelino, Cargo: Agente Comunitario de Saude, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Concessão de Férias, Agente: Luan Genario de Oliveira, Cargo: Conselheiro Tutelar, Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Para realizar a inscrição municipal, são exigidos os seguintes documentos: ?Contrato Social ou Requerimento do Empresário (MEI ou EI); ?Cartão do CNPJ ou documentos pessoais (RG e CPF); ?Comprovante de endereço da empresa; ?Licença ou autorização prévia, quando se tratar de atividades sujeitas a regulamentação especial. Para a emissão do alvará de funcionamento, são necessários: ?Inscrição Municipal; ?Cartão do CNPJ; ?Contrato Social ou documento equivalente; ?Laudo do Corpo de Bombeiros (quando exigido pela atividade); ?Licença Sanitária (quando exigida pela atividade); ?Licença Ambiental (quando exigida pela atividade); ?Escritura ou documento de posse do imóvel onde funcionará o estabelecimento; ?Certidão de Uso e Ocupação do Solo, quando exigida conforme a natureza da atividade.
O boleto pode ser solicitado presencialmente no Setor de Tributos da Prefeitura de Marcelino Vieira e o atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 13:00h.
O CRAS Sede concede benefícios eventuais como cesta básica, auxílio natalidade, auxílio funeral, aluguel social, segundas vias de documentos, entre outros, para famílias em situação de vulnerabilidade.
Para solicitar esses benefícios,o cidadão: 1-Poderá comparecer por demanda espontânea. 2- Por encaminhamento da rede de proteção (EX: encaminhamento do agente de saúde, enfermeiro, professor, diretor de escola, membros do conselheiro tutelar) 3- Busca ativa. A equipe técnica irá avaliar sua situação e conceder os benefícios de acordo com a necessidade identificada, apresentando relatórios e pareceres técnico. É necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência, cartão do NIS no próprio CRAS. A equipe técnica irá avaliar sua situação e conceder os benefícios de acordo com a necessidade identificada.
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07 H ÁS 13H
DE SEGUNDA A SETXA - DAS 07H ÁS 13H