Institucional

Prefeito(a)

Hindemberg Pontes de Lima

  • hindembergpontesdelima@gmail.com
Ver mais
Vice-prefeito(a)

Juliana Emidia Nascimento Costa

Controladoria Geral Município

Maria Erismara Fernandes de Queiroz · Agente de Controle Interno

Rua Coronoel José Marcelino , Nº 109 - Centro - CEP: 59.970-000(84) 9.9812-7889cgm@marcelinovieira.rn.gov.brSegunda À Sexta-feira - 07h:00min Às 13h:00min, Atendimento Ao Público.
Mais informações

Gabinete do Prefeito

Babau · Chefe de Gabinete

Rua Coronel José Marcelino , Nº 109 - Centro - CEP: 59.970-000(84) 9.9994-3838gdp@marcelinovieira.rn.gov.brSegunda À Sexta-feira – 08h:00min Às 13h:00min, Atendimento Ao Público.
Mais informações

Gabinete do Prefeito

Hindemberg Pontes de Lima · Prefeito

Rua Coronel José Marcelino , Nº 109 - Centro - CEP: 59.970-000(84) 9.9994-3838gdp@marcelinovieira.rn.gov.brSegunda À Sexta-feira – 08h:00min Às 13h:00min, Atendimento Ao Público.
Mais informações

Gabinete do Prefeito

Juliana Emidia do Nascimento Costa · Vice-prefeito

Rua Coronel José Marcelino , Nº 109 - Centro - CEP: 59.970-000(84) 9.9994-3838gdp@marcelinovieira.rn.gov.brSegunda À Sexta-feira – 08h:00min Às 13h:00min, Atendimento Ao Público.
Mais informações

Procuradoria Geral do Município

Junho Aldaélio Alves de Oliveira · Procurador Geral

Rua Coronel José Marcelino , Nº 109 - Centro - CEP: 59.970-000(84) 9.9938-2070pgm@marcelinovieira.rn.gov.brde Segunda A Sexta - das 08h Ás 13h
Mais informações

Secretaria Municipal da Finanças

Railda · Secretário(a)

Rua Coronel José Marcelino , Nº 109 - Centro - CEP: 59.970-000(84) 9.9994-2809sefin@marcelinovieira.rn.gov.brde Segunda A Sexta - das 07h Ás 13h
Mais informações

Secretaria Municipal de Administração

Sonia Maria Fernandes de Lima · Secretário(a)

Rua Coronel José Marcelino , Nº 109 - Centro - CEP: 59.970-000(84) 9.9947-0982sead@marcelinovieira.rn.gov.brde Segunda A Sexta - das 07 H Ás 13h
Mais informações

Secretaria Municipal de Agricultura

Gentil Tiburcio da Silva · Secretário(a)

Rua Antônio Fernandes de Oliveira , Nº 79 - Centro - CEP: 57.970-000(84) 9.2144-1610seagri@marcelinovieira.rn.gov.brde Segunda A Setxa - das 07h Ás 13h
Mais informações

Secretaria Municipal de Assistência Social

Ingred Iredla da Silva Rego · Secretário(a)

Rua Antônio Fernandes de Oliveira , Nº 79 - Centro - CEP: 59.970-000(84) 9.8677-6956semas@marcelinovieira.rn.gov.brde Segunda A Sexta - das 07h Ás 13h
Mais informações

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Adriana de Medeiros Paiva · Secretário(a)

Rua Antônio Fernandes de Oliveira , Nº 79 - Centro - CEP: 59.970-000(84) 9.9670-1200secet@marcelinovieira.rn.gov.brSegunda À Sexta-feira - 07h:00min Às 13h:00min, Atendimento Ao Público.
Mais informações

Secretaria Municipal de Educação

Zilmar Galdino da Rocha · Secretário(a)

Rua Antônio Fernandes de Oliveira , Nº 79 - Centro - CEP: 59.970-000(84) 9.9848-6325seduc@marcelinovieira.rn.gov.brde Segunda A Sexta - das 07h Ás 13h
Mais informações

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Maria de Fatima Lopes Bandeira da Silva · Secretário(a)

Rua Antônio Fernandes de Oliveira , Nº 79 - Centro - CEP: 59.970-000(84) 9.9913-8165seel@marcelinovieira.rn.gov.brSegunda À Sexta-feira - 07h:00min Às 13h:00min, Atendimento Ao Público.
Mais informações

Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

Antonio de Lisboa Dias · Secretário(a)

Rua Antônio Fernandes de Oliveira , Nº 79 - Centro - CEP: 59.970-000(84) 9.8169-3002seou@marcelinovieira.rn.gov.brde Segunda A Sexta - das 07h Ás 13h
Mais informações

Secretaria Municipal de Saúde

Jose Jacome Filho · Secretário(a)

Rua Antônio Fernandes de Oliveira , Nº 79 - Centro - CEP: 59.970-000(84) 9.9837-4952sesau@marcelinovieira.rn.gov.brde Segunda A Sexta - das 07h Ás 13h
Mais informações

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Transporte e Trânsito

Jose Erisberto Rodrigues Farias · Secretário(a)

Rua Antônio Fernandes de Oliveira , Nº 79 - Centro - CEP: 59.970-000(84) 9.9973-9763setrans@marcelinovieira.rn.gov.brde Segunda A Sexta - das 07h Ás 13h
Mais informações
Controladoria Geral Município 3
  • Formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais voltadas: a) à implantação de modelo para a supervisão técnica do Sistema de Controle Interno, compreendendo o plano de organização, métodos e procedimentos para proteção do patrimônio público, confiabilidade e tempestividade dos registros e informações, bem como a eficácia e eficiência operacionais; b) ao combate à corrupção; c) à correção e prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos; d) à eliminação de desperdícios em todas as áreas da administração pública municipal.
  • Determinar a instauração de apurações preliminares, inspeções e demais procedimentos disciplinares de preparação e investigação, sem prejuízo das competências previstas pelo Estatuto dos Servidores;
  • Realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso perante a Administração Pública Municipal, para exame de regularidade, determinando a adoção de providências, ou a correção de falhas;
  • Assessorar e auxiliar ao Prefeito (a) na formulação das soluções estratégicas e na coordenação geral de governo
  • Coordenar as funções da Chefe do Poder Executivo
  • prestar assessoramento técnico ao Gabinete do Prefeito (a), através de setor específico;
  • Assessorar e auxiliar ao Prefeito (a) na formulação das soluções estratégicas e na coordenação geral de governo
  • Coordenar as funções da Chefe do Poder Executivo
  • prestar assessoramento técnico ao Gabinete do Prefeito (a), através de setor específico;
  • Assessorar e auxiliar ao Prefeito (a) na formulação das soluções estratégicas e na coordenação geral de governo
  • Coordenar as funções da Chefe do Poder Executivo
  • prestar assessoramento técnico ao Gabinete do Prefeito (a), através de setor específico;
  • Representar o Município e prover a defesa de seus interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos, e todos os poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito (a) ou por delegação de competência, propor ação, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, bem como interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;
  • Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito (a) e pelos Secretários do Município, dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Indireta do Município;
  • Representar a Administração Pública Municipal direta ou indireta, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;
  • Sistematizar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades vinculadas à política financeira e contábil,
  • Realizar a contabilidade geral e a administração dos recursos financeiros do Município;
  • Dirigir e executar a política da administração financeira do Município;
  • Estabelecer diretrizes e normas, coordenar, planejar, e controlar o Sistema de Administração Geral, Recursos Humanos, Material, Arquivo e Patrimônio;
  • Estabelecer diretrizes e normas concernentes aos serviços-meio, necessários ao funcionamento da Administração Direta
  • Formular e executar os instrumentos de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual-PPA, Leis de Diretrizes Orçamentárias-LDO e, da Lei Orçamentária Anual-LOA;
  • Definir os objetivos, os planos e os programas gerais da política agropecuária do município
  • Manter perfeita integração com as políticas nacional, estadual e regional de promoção das atividades agropecuárias e de comercialização de produtos e insumos, bem como os órgãos e entidades responsáveis pela sua execução
  • Desenvolver e fortalecer o associativismo e cooperativismo no município;
  • A implementação do Sistema Municipal de Assistência Social, pautada em eixos de intervenção: a) proteção social; b) proteção especial; c) enfrentamento à pobreza; d) aprimoramento da gestão;
  • Atenção social à família e o enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sociofamiliar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social
  • Atenção social à criança, ao adolescente e jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indiretamente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil;
  • Promoção e Fomento Cultural: A secretaria é responsável por apoiar e incentivar atividades culturais diversas, como festivais, exposições, concertos, espetáculos teatrais, mostras de artesanato, entre outros eventos, que valorizem as expressões artísticas e culturais de Marcelino Vieira (RN).
  • Preservação do Patrimônio Cultural: Cuidar da proteção e da promoção do patrimônio histórico, arquitetônico e artístico do município, atuando na restauração e manutenção de bens culturais e históricos.
  • Estímulo à Produção Cultural Local: Incentivar a produção cultural no município, apoiando artistas, produtores e grupos culturais locais para que possam criar e divulgar suas obras e manifestações para além dos limites municipais.
  • Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, assegurando sua integração às políticas e aos planos educacionais do Estado e da União.
  • Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino pertencentes ao sistema municipal.
  • Executar ações redistributivas entre as unidades escolares da rede municipal, promovendo a equidade na oferta educacional.
  • Desenvolver, Coordenar e Apoiar Programas, Projetos e Eventos Esportivos e Recreativos Voltados para Todas as Idades (da Infância à Terceira Idade), Garantindo o Acesso Democrático ao Esporte.
  • Administrar, Conservar e Revitalizar os Equipamentos Públicos de Esporte e Lazer do Município, Tais Como Ginásios, Quadras Poliesportivas, Campos de Futebol, Pistas de Caminhada, Ciclovias e Centros de Convivência.
  • Apoiar Atletas Locais e Equipes Que Representam o Município em Competições Regionais, Estaduais Ou Nacionais, Além de Utilizar o Esporte Como Ferramenta de Inclusão Social, Tirando Jovens de Situações de Vulnerabilidade.
  • Executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas;
  • Administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada;
  • Promover as intervenções, vistorias e embargos ou aplicar penalidades e multas, que se fizerem necessárias, para o cumprimento das prescrições legais relativas a edificações ou demolições em geral;
  • Instituir em caráter permanente o planejamento integrado da saúde, articulando-se com os planos estadual e federal de ações de proteção e recuperação da saúde bem com o controle constante de combate as doenças transmissíveis, orientando sua execução no âmbito municipal;
  • Realizar a prestação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos em colaboração com os governos Federal e Estadual
  • Celebrar convênios, contratos e acordos com entidades públicas ou privadas, visando o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros;
  • Realizar a promoção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas públicas municipais de trânsito e transportes;
  • Promover o exercício das atribuições e competências previstas para o órgão executivo de trânsito e de transportes do Município, pelo Código de Trânsito Brasileiro;
  • Promover a coordenação, orientação, controle e fiscalização do transporte público municipal de passageiros;
PORTARIA: 243/2026 23/09/2026 · Recomposição, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social Acessar PORTARIA: 244/2026 23/09/2026 · Recomposição, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social Acessar PORTARIA: 239/2026 21/09/2026 · Concessão de Férias, Agente: Maria das Dores Dias da Silva, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração Acessar PORTARIA: 238/2026 17/09/2026 · Concessão de Licença Maternidade, Agente: Ruthlany Valeska Aquino da Silva, Cargo: Tecnico de Enfermagem, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Acessar PORTARIA: 232/2026 08/09/2026 · Concessão de Licença Maternidade, Agente: Andreza Ozana de Oliveira, Cargo: Auxiliar de Ensino, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Acessar PORTARIA: 233/2026 08/09/2026 · Concessão de Férias, Agente: Maria Juderlandia Galdino Alves de Lima, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração Acessar PORTARIA: 231/2026 02/09/2026 · Concessão de Licença Prémio, Agente: Jose Benedito da Costa, Cargo: Contador, Secretaria: Secretaria Municipal da Finanças Acessar PORTARIA: 224/2026 01/09/2026 · Concessão de Férias, Agente: Antonio Neto Fernandes, Cargo: Agente Comunitario de Saude, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Acessar PORTARIA: 229/2026 01/09/2026 · Concessão de Férias, Agente: Jose Egmar Nunes Costa, Cargo: Agente de Endemias, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Acessar PORTARIA: 230/2026 01/09/2026 · Concessão de Férias, Agente: Jordan Johnata da Silva, Cargo: Chefe do Departamento de Suporte Operacioanal, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração Acessar

Perguntas frequentes FAQ

Para realizar a inscrição municipal, são exigidos os seguintes documentos: ?Contrato Social ou Requerimento do Empresário (MEI ou EI); ?Cartão do CNPJ ou documentos pessoais (RG e CPF); ?Comprovante de endereço da empresa; ?Licença ou autorização prévia, quando se tratar de atividades sujeitas a regulamentação especial. Para a emissão do alvará de funcionamento, são necessários: ?Inscrição Municipal; ?Cartão do CNPJ; ?Contrato Social ou documento equivalente; ?Laudo do Corpo de Bombeiros (quando exigido pela atividade); ?Licença Sanitária (quando exigida pela atividade); ?Licença Ambiental (quando exigida pela atividade); ?Escritura ou documento de posse do imóvel onde funcionará o estabelecimento; ?Certidão de Uso e Ocupação do Solo, quando exigida conforme a natureza da atividade.

O boleto pode ser solicitado presencialmente no Setor de Tributos da Prefeitura de Marcelino Vieira e o atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 13:00h.

O CRAS Sede concede benefícios eventuais como cesta básica, auxílio natalidade, auxílio funeral, aluguel social, segundas vias de documentos, entre outros, para famílias em situação de vulnerabilidade.

Para solicitar esses benefícios,o cidadão: 1-Poderá comparecer por demanda espontânea. 2- Por encaminhamento da rede de proteção (EX: encaminhamento do agente de saúde, enfermeiro, professor, diretor de escola, membros do conselheiro tutelar) 3- Busca ativa. A equipe técnica irá avaliar sua situação e conceder os benefícios de acordo com a necessidade identificada, apresentando relatórios e pareceres técnico. É necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência, cartão do NIS no próprio CRAS. A equipe técnica irá avaliar sua situação e conceder os benefícios de acordo com a necessidade identificada.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

Sua opinião ajuda a melhorar as informações desta página.