SECRETARIA

SEMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

INGRED IREDLA DA SILVA REGO
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.357.618/0001-15

Telefone(s): (84) 9.8677-6956

E-MAIL: semas@marcelinovieira.rn.gov.br

Site oficial: www.marcelinovieira.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07H ÁS 13H

Endereço: RUA ANTÔNIO FERNANDES DE OLIVEIRA, Nº 79 - CENTRO - CEP: 59.970-000

Mais informações do orgão
Missão
Promover a proteção social a todas as famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco, visando à garantia de direitos socioassistências, erradicando as desigualdades sociais.
   
Visão
Consolidar o Sistema único de Assistência Social na cidade de Marcelino Vieira/RN.
   
Atribuições da Secretaria
A implementação do Sistema Municipal de Assistência Social, pautada em eixos de intervenção: a) proteção social; b) proteção especial; c) enfrentamento à pobreza; d) aprimoramento da gestão;
Atenção social à família e o enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sociofamiliar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social
Atenção social à criança, ao adolescente e jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indiretamente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil;
   
Nome Data início Data fim
Mais
INGRED IREDLA DA SILVA REGO 01/06/2020 31/12/2020
ARLI DEBORA PEREIRA PAIVA 04/01/2021 21/03/2024
INGRID IREDLA DA SILVA REGO 22/03/2024 31/12/2024
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

O CRAS Sede concede benefícios eventuais como cesta básica, auxílio natalidade, auxílio funeral, aluguel social, segundas vias de documentos, entre outros, para famílias em situação de vulnerabilidade.

Para solicitar esses benefícios,o cidadão: 1-Poderá comparecer por demanda espontânea. 2- Por encaminhamento da rede de proteção (EX: encaminhamento do agente de saúde, enfermeiro, professor, diretor de escola, membros do conselheiro tutelar) 3- Busca ativa. A equipe técnica irá avaliar sua situação e conceder os benefícios de acordo com a necessidade identificada, apresentando relatórios e pareceres técnico. É necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência, cartão do NIS no próprio CRAS. A equipe técnica irá avaliar sua situação e conceder os benefícios de acordo com a necessidade identificada.

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