KERLES JÁCOME SARMENTO, prefeito Municipal de Marcelino Vieira, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Dispõe sobre o processo de movimentação de contas bancárias do Fundo Municipal da Saúde bem como liberação de limite e movimentação financeira no Banco do Brasil através do gerenciador financeiro e dá outras providências.
Dispõe sobre o processo de movimentação de contas bancárias do Município de Marcelino Vieira e Fundos municipais da Assistência Social e Saúde bem como liberação de limites e movimentação financeira no Banco do Brasil através do gerenciador financeiro e dá outras providências.