Lei Municipal nº 431/2025 estabelece regras para apreensão e liberação de animais encontrados soltos nas vias e demais áreas do perímetro urbano de Marcelino Vieira.
A circulação de animais soltos no perímetro urbano de Marcelino Vieira é proibida e está sujeita às medidas previstas na Lei Municipal nº 431/2025, que estabelece normas para apreensão dos animais, critérios para sua liberação e outras providências.
A medida busca evitar situações de risco provocadas pela presença de animais nas ruas, contribuindo para a segurança da população, dos condutores e dos próprios animais.
Para os animais de grande porte, como equinos, asininos e bovinos, está prevista multa de R$ 100,00, além de diária de R$ 30,00 durante o período de permanência após a apreensão.
No caso dos animais de pequeno porte, como caprinos, ovinos e suínos, a multa estabelecida é de R$ 50,00, acrescida de diária de R$ 15,00.
Em caso de reincidência, a legislação determina que o valor da multa seja aplicado em dobro.
A orientação aos proprietários é manter os animais em locais seguros e adequados, evitando que tenham acesso às vias públicas. Além de atender à legislação municipal, o cuidado contribui para prevenir acidentes e garantir maior segurança para toda a população.