A Prefeitura de Marcelino Vieira publicou, nesta quarta-feira (18/03), o Decreto nº 59, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional e dá outras providências.
No decreto, constam diversas medidas que visam a prevenção de contágio no âmbito do Município, consequentemente, a disseminação do vírus, apesar de não haver registro de nenhum caso da doença em nossa cidade.
Com a publicação, ficaram suspensas, a partir dessa quarta-feira, as atividades escolares em todos os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino.
As ações previstas neste decreto vigerão por um prazo de 15 dias e poderão ser reavaliadas a qualquer momento a critério do Chefe do Poder Executivo e de acordo com as recomendações dos órgãos competentes.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO