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07-ABR-2020

NOTA INFORMATIVA/ORIENTATIVA DA FEMURN

#Administração POR COMUNICAÇÃO 07 DE ABRIL DE 2020

Faixada da FEMURN

Diante dessa situação de Campanha para o Enfrentamento e combate ao CORONAVIRUS/COVID-19, precisamos todos demandar em conjunto sobre várias problemáticas relacionadas a este Tema Central tão complexo, e que tanto tem afetado a rotina das Gestões Públicas municipais.

Portanto, vamos, de forma desburocratizada e, mais rápida, discorrer sobre alguns subtemas bastante recorrentes nos últimos dias, e que merecem a atenção de todos:

1) Distribuição de Peixe na Semana Santa - A orientação da FEMURN é que, de forma EXTRAORDINÁRIA, por este ano, os municípios não realizem essa AÇÃO SOCIAL, em razão dos escassos recursos de Arrecadação Própria, que se registram nos cofres municipais; também pela possibilidade de aglomeração popular quando da entrega do produto, se for apenas em um local no município, ou pela complexa e onerosa logística, se a entrega idealizada for à domicílio; bem como, para o município se resguardar do uso desses recursos para uma possível contrapartida de reforço na compra e distribuição da merenda escolar para as crianças da Rede de Ensino Municipal, neste momento que vivenciamos sem aulas; assim como, para a compra de insumos que, certamente, serão utilizados no segmento da saúde, quando necessário for, nos próximos meses de combate à Pandemia;

2) Feiras Livres - A FEMURN orienta a discricionariedade dos Municípios de realizarem as feiras livres, momentaneamente. No entanto, na liberação desses Eventos de Microempreendedores familiares e de Pequenos negócios, a sugestão é de se promover um NOVO FORMATO DAS FEIRAS LIVRES, para que se encontre um padrão sanitário e de organização respeitoso para com o cliente/consumidor que frequenta esses Eventos Populares.

Portanto, como sugestão temos o seguinte:

a) O Distanciamento das Bancas de, pelo menos, 01 metros em suas laterais, proporcionando um afastamento entre os feirantes. E de frente às bancas, um corredor de 03 metros, desafogando o espaço de circulação das pessoas presentes ao evento, com esse alargamento;

b) quem manusear o dinheiro na venda dos produtos não ser a mesma pessoa que manuseia os produtos à venda. Para evitar o risco de contaminação dos produtos postos à venda;

c) apresentar para a venda os produtos já pesados e embalados, para evitar o manuseio dos produtos pelos clientes/consumidores, evitando a sua contaminação;

d) O feirante deverá Dispor de álcool 70%, ou álcool gel ou uma pia de água corrente com sabão para higienização das mãos dos feirantes/clientes;

e) Higienização constante das Bancas, durante a realização das Feiras, para o cumprimento das normas da Vigilância Sanitária e protegendo todos de contaminação;

f) Uso, pelos feirantes, da toca, bata e calçados, exigidos pela vigilância sanitária;

g) orientar o distanciamento de, pelo menos, 01 metros entre as pessoas para realização dos negócios (compra e venda), evitando a possível propagação do Coronavirus/COVID-19, entre as pessoas. Inclusive, evitando também o contato físico (aperto de mão, abraço, beijos, etc.);

h) outras providências que a vigilância sanitária municipal precise exigir para melhor adequar o ambiente de negócio, em defesa do bem comum e livre da propagação do Coronavirus/COVID-19, ou qualquer outra doença infectocontagiosa.

Finalmente, sobre estes dois subtemas é o que temos a apresentar aos nossos filiados para que possam se guiar em suas decisões perante a População Local.

FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE - FEMURN

 

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