O descarte irregular de lixo em Marcelino Vieira é PROIBIDO!
De acordo com a Lei Municipal Nº 348, de 05 de Agosto de 2021, descartar lixo em locais públicos pode gerar MULTA, que vai de 10% a 25% do salário mínimo.
E tem mais: quem desrespeitar a lei será OBRIGADO a retirar os resíduos dos locais!
Vamos todos colaborar? Respeite o meio ambiente e cuide da saúde da nossa comunidade!
Espalhe a mensagem e vamos juntos manter nossa cidade limpa e organizada!
#PrefeituraDeMarcelinoVieira
#MaisTrabalhoPorNossaGente