LUTO OFICIAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARCELINO VIEIRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no Município de Marcelino Vieira, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Senhor, RAIMUNDO FILHO CONRADO FONTES, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município, como cidadão e no exercício do cargo de vereador e secretário.
Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
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