Em respeito a verdade da política assistencial, viemos esclarecer que as informações veiculada em redes sociais é FAKE NEWS.
A Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira, através da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), através do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e do Cadastro Único-Auxílio Brasil, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos e repudiar as informações equivocadas repassadas a população vieirense em redes sociais.
Tais informações repassadas a população, são equivocadas e causam desinformação a sociedade, especialmente aos usuários (a) que buscam a Assistência Social do município, seja através do Cadastro Único ou pelo CRAS. O repasse de tais informações caracteriza-se como compartilhamento de informações falsas (fake News).
Desse modo, tornamos público o total esclarecimento acerca dos benefícios assistenciais prestados à população, tais como Auxílio Brasil/Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS). O BPC é um benefício instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ou seja, Lei n.º 8.742, criada em 7 de dezembro de 1993. Que garante que toda pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos incapaz de prover seu sustento receba um salário mínimo mensal, conforme o Artigo 20. "O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal a pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos, ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a ter provida por sua família."
Sendo assim, o CRAS reforça o seu compromisso com o usuário (a) que busca atendimento referente ao BPC no qual o técnico (Assistente Social) realiza o encaminhamento do benefício, bem como presta total esclarecimento e assistência ao usuário (a). Reiteramos que, o julgamento de concessão ao benefício (deferimento ou indeferimento) não depende do técnico do CRAS, e sim do órgão competente (INSS), ressaltamos que os critérios não incluem somente o fator incapacitante como também a renda per capita, que segundo a lei é de ¼ do salário mínimo vigente.
No que diz respeito as informações relatadas sobre o Cadastro Único, informamos que todas as mesmas são auto declaratória, ou seja, o usuário é totalmente responsável pelas informações declaradas ao entrevistador (a) social ao procurar o serviço, o Governo Federal responsável pela concessão ou não do Auxílio Brasil e não como relatado em outra rede social, que o gestor do município (Prefeito) é responsável por interferir de forma direta no programa.
A Prefeitura Municipal Marcelino Vieira e a Secretaria Municipal de Assistência Social, reforça seu compromisso com a população, contando com uma equipe de profissionais capacitados e prontos para atender a população vieirense.
Marcelino Vieira-RN, 1º de fevereiro de 2023
Ana Gabriela do Rego Leite
COORDENADORA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Amarice Thauane Leite Marcolino
COORDENADORA DO CADASTRO ÚNICO