Quem cuida também merece ser cuidado. Segundo o Estatuto do Idoso, Lei Nº 10.741/2003, prevê como crime, a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis. A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção e multa. Se o resultado do crime for lesão corporal grave, a pena aumenta para 1 a 4 anos de reclusão. Por fim, se o resultado for morte, a pena é de 4 a 12 anos de reclusão.
O Prefeito Kerles Jácome Sarmento, sancionou a Lei Nº 343/2021 que instituiu a Campanha Junho Violeta, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da violência contra a Pessoa Idosa, no âmbito do município de Marcelino Vieira-RN. O Projeto de Lei é de autoria do Vereador Antônio Juzelândio Galdino Filho (Chinô - PSD), o mesmo, já está em prática através da Secretaria Municipal de Assistência Social.
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